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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 18:43

Boa Noite
Preciso saber se o CREDITO DE RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS E O LUCRO DE ALIENAÇÃO DE VEICULOS PODE ENTRAR COMO EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO NO LALUR

Cliente: ONSA ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDAData: 09/08/2019 - 18:39

Esse crédito se refere a exclusão do ICMS da base de calculo do Pis e Cofins, gerou um crédito. Mas esse crédito acredito que não deva entrar na base de calculo do IR e do CSLL, mas preciso confirmar.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 10 agosto 2019 | 12:32

Celso,
Veja o que diz o ADI 25/03: 

Ato Declaratório Interpretativo  SRF nº 25, de 24 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2003, seção , página 15)  

Dispõe sobre a tributação de valores restituídos ao contribuinte pessoa jurídica, por força de sentença judicial em ação de repetição de indébito.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.430, de 1996, e o que consta do processo nº 13603.001166/2002-76, declara:

Art. 1º Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Art. 2º Não há incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores recuperados a título de tributo pago indevidamente.

Art. 3º Os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado é receita nova e, sobre ela, incidem o IRPJ, a CSLL, a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep.

CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 13:24

Em nenhum momento eles entraram como despesa dedutíveis, eles entraram como Receita, e fizeram parte da composição da base de calculo dos impostos de PIS e Cofins. Será que com esse entendimento, que me parece correto, ele poderia então ser excluído da base de calculo do IR e da CSLL? Mas se sim, entraria como?

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