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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elcio

Elcio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 10 agosto 2019 | 20:00

Boa noite!

No mesmo período em que fui MEI também trabalhei de Carteira assinada, no momento de solicitar minha aposentadoria por tempo de contribuição posso solicitar que não conte o perído que contribuí como MEI?

Inclusive o MEI já foi dado baixa e continuo contribuindo com carteira assinada.
Grato
Elco

VALDI F SANTOS

Valdi F Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 00:02

Não existe motivo para impedir o INSS de computar as 80 maiores contribuições na hora de se aposentara, se contribuiu como MEI cumulativamente com atividade CLTista que tenha havido recolhimento previdenciário.

Elcio

Elcio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 07:51

Bom dia Valdi!
Obrigado pela resposta.

Uma nova pergunta:
Eu posso solicitar o ressarcimento dos valores que contribuí como MEI, já que não pretendo utilizá-los?
Conforme já mencionei, não utilizo mais o MEI pois já dei baixa e não será preciso, em nenhum momento, na hora de me aposentar.

Grato
Elcio    
Olá, boa tarde.
Estou aguardando uma resposta.
Grato
Elcio

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