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Simples Nacional

SÉRGIO ARRELARO

Sérgio Arrelaro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 11:30

Uma empresa, optante do simples nacional,  que iniciou as atividades em julho/2019, sujeita ao Anexo III para apuração do imposto, ficou com RBT proporcionalizada para R$ 404.040,00 para os próximos 12 meses, pergunto:
Se a mesma, ficar  3 meses sem faturamento ou se o valor do faturamento mensal diminuir, ela terá a alíquota do cálculo do Simples Nacional reduzida, em virtude de ela mudar de faixa na tabela do Anexo III ?
Grato.
Sérgio.
  

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 15:48

Sérgio Arrelaro

Boa tarde!

A resposta é sim, pois como as bases para calculo da RBT12 vão mudar para valores zerados ou menores, ela tem possibilidade de descer de faixa, tendo a alíquota reduzida.
Vamos dar o exemplo de uma empresa que fatura em média R$35.000,00 por mês, sua RBT12 será de R$420.000,00 estando na 3° faixa do anexo III.
Agora se a mesma empresa passa 3 meses sem faturamento a RBT12 dela passará a ser R$315.000,00 indo para a 2° faixa do anexo III.
Cabe apenas se atentar de que a empresa iniciou as atividades em julho/2019, então não serão substituidos valores da RBT12 tão cedo.

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