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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 13:57

Boa tarde!

Meu cliente tomou um serviço e na NF foi retido um valor relativo ao PIS, Cofins, CSLL e IR. Normalmente quando é só o PCC, eu recolho o valor retido no código 5952, porém desta vez houve também a retenção de IR. Neste caso, o valor total retido poderá ser recolhido com o mesmo código de receita e prazo estipulado para o PCC ou o IRRF deverá ser recolhido à parte?

Desde já agradeço!

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 15:28

Boa tarde Rômulo!

O IRRF é recolhido a parte em código próprio.
Pega a data de pagamento como apuração e o vencimento é no ultimo dia do segundo decêndio do mes susequente 
(dia 20 ou dia util anterior)

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