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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido comércio e prestação de serviços

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 15:52

Boa tarde, empresa lucro presumido com atividade principal de comércio ,mas também presta serviço eventual de corretagem/intermediação de serviços de bens móveis/imóveis pode utilizar a alíquota reduzida de 16% de IR na prestação desse serviço? desde que o faturamento do serviço anual seja  inferior a R$ 120.000,00. Obrigado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Yuri Aquino

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Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:30

Guto Munarin, boa tarde.

Se esta atividade estiver relacionada ao registro da empresa em algum conselho regulamentador de classe, como creio que seja (CRECI), então não, pois como determina o Inciso II, § 5º, do Art. 220 do RIR/2018, é vedada a utilização do percentual de 16% nessas situações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:57

Yuri Aquino, grato pela resposta. Na verdade é corretagem/comissão de venda de lubrificantes , não é vinculado a conselho de classe. Minha dúvida é se essa redução de IR é somente para empresas exclusivamente prestadoras de serviços ou se empresa comercial que também presta serviço também pode utilizar.

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Yuri Aquino

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Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:03

Guto Munarin,

Ah sim, certo.

Bom, a legislação não faz essa limitação. Então, entendo que, se o faturamento bruto total da empresa, somada as duas atividades, não ultrapassar os R$ 120.000,00 anual, ela pode sim se utilizar dessa redução.

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GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:14

Na verdade somando a receita da atividade de comércio ultrapassa R$120.000,00 no ano. O que ainda não ultrapassou no ano foi a receita de serviços, acreditava que somente esta entrava no limite.

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Yuri Aquino

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Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:22

Guto Munarin,

Então, a legislação também não faz essa limitação. rs

E se analisarmos o que ela diz "cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00", então subentende-se que é o faturamento total da empresa.

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