Guto Munarin
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde, empresa lucro presumido com atividade principal de comércio ,mas também presta serviço eventual de corretagem/intermediação de serviços de bens móveis/imóveis pode utilizar a alíquota reduzida de 16% de IR na prestação desse serviço? desde que o faturamento do serviço anual seja inferior a R$ 120.000,00. Obrigado.