
Pedro Bastos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, amigos.
Sempre considerei que o recolhimento de PIS e COFINS é devido mesmo que haja prejuízo contábil, por serem tributos sobre o faturamento e não sobre o lucro.
No entanto, hoje um cliente me indagou sobre ter lido algo sobre não haver necessidade de recolhimento destes dois tributos quando verificado prejuízo.
Fiquei de pesquisar, alguém confirma isso ou ele está equivocado?
Agradeço desde já!
CRC RJ 125979-O
"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)