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Crédito de PIS e COFINS Sobre Aluguel pago a Pessoa Juridica

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:42

Caros, gostaria de uma ajuda:

Como devo proceder no caso de termos uma despesa registrada contabilmente referente a aluguel pago a PJ, porém não temos um CNPJ no endereço.

Alugamos uma sala comercial em outra cidade, o contrato e locação esta em nome da empresa, porém não temos nenhum um CNPJ aberto naquela cidade. É devido crédito de PIS e COFINS, haja visto que  em vias de regra, o artigo 3º da Lei10833/2003 permite desconto de créditos em relação a alugueis de prédios
utilizados nas atividades da empresa, pagos a pessoa jurídica.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 08:55

Inaiá Cristina da Silva Paulo,
Bom dia.

Essa sala comercial é utilizada em alguma atividade da empresa? 

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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