Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Caros, gostaria de uma ajuda:
Como devo proceder no caso de termos uma despesa registrada contabilmente referente a aluguel pago a PJ, porém não temos um CNPJ no endereço.
Alugamos uma sala comercial em outra cidade, o contrato e locação esta em nome da empresa, porém não temos nenhum um CNPJ aberto naquela cidade. É devido crédito de PIS e COFINS, haja visto que em vias de regra, o artigo 3º da Lei10833/2003 permite desconto de créditos em relação a alugueis de prédios
utilizados nas atividades da empresa, pagos a pessoa jurídica.
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles