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Suspensão de PIS e COFINS na venda de Sucata

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:48

Boa Tarde!

Gostaria de saber qual a legislação especifica referente a suspensão do PIS e da COFINS o faturamento de venda de sucata, e se a mesma se enquadra na atividade da minha empresa. Por eu ser prestador de serviço, a suspensão não se aplicaria a mim?

Meus CNAES:

52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 

NCM utilizado na emissão da NF : 7204.49.00

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 08:52

Inaiá Cristina da Silva Paulo,
Bom dia.

A suspensão de PIS/PASEP e COFINS para as sucatas possui alguns requisitos para que se concretize, veja:

- Só é aplicável na venda de sucatas classificadas nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi.

- Venda dessas sucatas para pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

Portanto, independe da sua atividade exercida. A suspensão está ligada à atividade de quem compra a sucata.

Obs: A suspensão não se aplica no caso de venda efetuada por PJ optante pelo Simples Nacional.

(Vide Artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005)

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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