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Crédito de PIS e COFINS Sobre Aluguel de empilhadeiras

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:51

Boa Tarde!

Gostaria de saber se o disposto na solução de Consulta Cosit nº 1 de 02 de janeiro de 2014, que dispões sobre o não aproveitamento de
crédito de PIS e COFINS sobre a locação de Veículos, se aplica também a locação de empilhadeiras que são utilizadas na operação de uma armazém geral, ou se só é aplicado a locação de carros. 

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 08:46

Inaiá Cristina da Silva Paulo,
Bom dia.

A Solução de Consulta Cosit nº 01/2014 não menciona a impossibilidade de aproveitamento de créditos em relação ao crédito de aluguel de empilhadeiras. Contudo, a Solução de Consulta nº 355/2017 entende que não é passível de créditos o aluguel de empilhadeira, por não se tratar de máquinas, mas sim de veículos. 

Mas isso é um assunto controverso. Acredito que é possível discutir a possibilidade desse creditamento em via administrativa.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 10:20

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Bom dia!

Fiquei com uma dúvida, ao ler a Solução de Consulta nº 355/2017, logo no inicio el diz:

"Tratando-se de pessoa jurídica industrial, conclui-se o seguinte acerca da apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins. "

Nesse caso, essa consulta também se aplicaria a mim, mesmo eu sendo pessoa jurídica prestadora de serviços ?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles

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