Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal
entreguei uma DCTF inativa, em atraso, no fim do mês de junho, ensejando a multa de 200,00 (código DARF 1345), porém podendo ser paga com 50% de desconto até o dia 29/07.
Ocorre que meu cliente me ligou há pouco para me dizer que não pagou essa multa.
Minha dúvida agora é: esse valor passa a ser de 200,00? Ou ainda devo calcular multa e juros sobre esses 200,00? E qual seria a data de vencimento desta multa?