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Multa por atraso na entrega da DCTF após o vencimento

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 09:52

Bom dia, pessoal

entreguei uma DCTF inativa, em atraso, no fim do mês de junho, ensejando a multa de 200,00 (código DARF 1345), porém podendo ser paga com 50% de desconto até o dia 29/07.

Ocorre que meu cliente me ligou há pouco para me dizer que não pagou essa multa.

Minha dúvida agora é: esse valor passa a ser de 200,00? Ou ainda devo calcular multa e juros sobre esses 200,00? E qual seria a data de vencimento desta multa?

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 10:09

Após o vencimento, o pagamento da multa passa a ser integral (100%), você deve ir no PVA e pegar uma nova notificação, ou até mesmo no e-CAC

Assistente Tributário
aug.contador@icloud.com
gugu.contador@gmail.com
augusto.gdc@bol.com.br
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!

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