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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 19:57

Boa note Carlos,

Qualquer rendimento tributável oriunda de atividade autônoma deve ser declarado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado.
Essas informações devem ser declarados, apurados e recolhidos mensalmente no programa da Receita Federal - Carnê-Leão. Dentro do mesmo programa é possível exportar as informações  e importar na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

CARLOS ANTONIO VASCONCELOS BEVILAQUA

Carlos Antonio Vasconcelos Bevilaqua

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 09:37

Sou grato colega Leandro por sua explicação !

Mas, considerando venda de cartão de crédito pessoa física mensal qual o percentual devo considerar tributado pra calcular o imposto de renda, tendo em vista ser VENDA DE PRODUTOS e não todo o valor é rendimento pessoal ? E também VENDA DE SERVIÇO qual o percentual considero pra calculo do imposto IR ?

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:22

Bom dia Carlos,

Apurando o imposto mensalmente através do Carnê-Leão, é possível escriturar também os gastos envolvendo a atividade exercida (tanto venda de produto como serviço prestado). Essas despesas são passíveis de dedução no cálculo do imposto de renda. Desde que comprovadamente sejam despesas necessária para percepção dos rendimentos.
O cálculo do imposto de renda nesse caso segue o mesmo dos demais rendimentos tributáveis, aplicando a tabela mensal da Receita Federal: valor dos rendimentos - despesas dedutíveis = base de cálculo, então aplica a alíquota e parcela dedutível conforme tabela mensal.
O próprio sistema Carnê-Leão faz o cálculo.

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