Cristiane Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde!
Uma transportadora de cargas acabou de adquirir um veículo de passeio (não é utilitário) para realizar serviços administrativos, este veículo está vindo do Rio Grande do Sul, a empresa compradora está estabelecida em Manaus/Am área que faz parte da Zona Franca, ela tem inscrição da Suframa e Inscrição Estadual, ao comprar esse veículo em Manaus o mesmo informou que tinha inscrição na Suframa o qual o isentava de PIS/COFINS e IPI na compra de bens a concessionária informou que não necessitava da inscrição pois a inscrição só era necessária na compra de carros utilitários e que a empresa não se preocupasse pois não pagaria IPI . Ocorre que ao emitirem a nota fiscal, hoje, no cálculo do imposto consta no campo valor total do IPI um valor e nos dados adicionais da nota fiscal consta a seguinte mensagem: BASE DE CALCULO DE IPI,CONFORME ART. 2 DA LEI 10.485/02 e informa também que: VENDA DE MERC. COM ALIQUOTA ZERO P/ PIS/ COFINS COM BASE NO ARTIGO 2. DA LEI 10.966/2004. Gostaria de saber se esse valor no campo de cálculo do imposto significa que a empresa terá que pagar ou está pagando IPI?
No mais agradeço.
Cristiane Silva