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TRIBUTOS FEDERAIS

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Industrialização por encomenda. Incidência de IRPJ E CSSL?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 15:11

Boa tarde Keila, tudo bem?

O beneficiamento no produto é uma transformação, que pode ocorrer de diversas formas, porem pode ter incetivos que isentam a tributação de ICMS, mas não isentam a a tributação dos demais tributos.

Se a Industrialização é fonte de receita, e o fato gerador para a tributação de PIS/ COFINS/ CSLL /IRPJ,nada mais é do que o montante da receita auferida no mês.

Então respondendo sua pergunta de maneira simples: sim é tributada por PIS/ COFINS/ CSLL /IRPJ.

Espero ter ajudado e boa tarde

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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