Olá Tatiana Aureliano Tatiana Aureliano.
Primeiramente, na legislação do Estado de São Paulo, devemos saber que não se aplica a redução de base de cálculo na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional):
“Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (RICMS 2000).
No Estado do Rio de Janeiro, não sei como funciona.
Em relação ao PIS e COFINS, nos informe a NCM.