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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Veiculos Usados Lucro presumido

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 19:46

Boa noite,

A empresa LP compra de outro CNPJ LP e nela consta o ICMS, logo a empresa compradora se aproveita do credito de ICMS, contudo, identifiquei na legislação que Pis, Cofins, CSLL e IRPj será tributada sobre a diferença da venda e compra, ou seja apenas sobre o Lucro efetivo.

Minha duvida está, a empresa comprou 3 carros no mes, e vendeu apenas 1, nisso os valores dos impostos devido as demais notas de entradas dos veiculos não está dando a pagar, está correto? como devo proceder?


Como é o meu primeiro caso, estou meio perdida podem me ajudar?


Atenciosamente,

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:34

Deise bom dia,

Para o cálculo você deverá considerar o valor da venda do veículo menos o valor da compra do mesmo veículo. A diferença será sua BC para os tributos federais.
Exemplo: Compra por R$ 30.000,00 e Venda por R$ 45.000,00. Diferença R$ 15.000,00 -> Aplicar os percentuais sobre os R$ 15.000,00.

Os veículos que não foram vendidos permanecem em seu estoque e quando da venda deles procederá da mesmo forma: Valor de venda - valor de compra.

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 12:13

Boa tarde,


Mas considerando que há o estoque de veiculos, o ICMS dará credor, e os Impostos federais também certo? ou devo escriturar as notas de compra quando eu for realizar a venda das mesmas?

A apuração mensal, se dará pelo total de entradas - total das saidas não é?

Minha duvida está na escrituração mensal dessas notas fiscais


Não sei se estou sendo confusa...

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 13:04

A apuração do ICMS até poderá dar credor, mas o dos impostos federais não. 
Você dará entrada em todas as notas de compra, mas só fará a apuração (vendas - compras) quando ocorrer a venda de cada carro!

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