x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 255

Venda de Veiculos Usados Lucro presumido

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 19:46

Boa noite,

A empresa LP compra de outro CNPJ LP e nela consta o ICMS, logo a empresa compradora se aproveita do credito de ICMS, contudo, identifiquei na legislação que Pis, Cofins, CSLL e IRPj será tributada sobre a diferença da venda e compra, ou seja apenas sobre o Lucro efetivo.

Minha duvida está, a empresa comprou 3 carros no mes, e vendeu apenas 1, nisso os valores dos impostos devido as demais notas de entradas dos veiculos não está dando a pagar, está correto? como devo proceder?


Como é o meu primeiro caso, estou meio perdida podem me ajudar?


Atenciosamente,

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:34

Deise bom dia,

Para o cálculo você deverá considerar o valor da venda do veículo menos o valor da compra do mesmo veículo. A diferença será sua BC para os tributos federais.
Exemplo: Compra por R$ 30.000,00 e Venda por R$ 45.000,00. Diferença R$ 15.000,00 -> Aplicar os percentuais sobre os R$ 15.000,00.

Os veículos que não foram vendidos permanecem em seu estoque e quando da venda deles procederá da mesmo forma: Valor de venda - valor de compra.

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 12:13

Boa tarde,


Mas considerando que há o estoque de veiculos, o ICMS dará credor, e os Impostos federais também certo? ou devo escriturar as notas de compra quando eu for realizar a venda das mesmas?

A apuração mensal, se dará pelo total de entradas - total das saidas não é?

Minha duvida está na escrituração mensal dessas notas fiscais


Não sei se estou sendo confusa...

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 13:04

A apuração do ICMS até poderá dar credor, mas o dos impostos federais não. 
Você dará entrada em todas as notas de compra, mas só fará a apuração (vendas - compras) quando ocorrer a venda de cada carro!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.