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Medicamentos Simples Nacional

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 14:55

Bom dia Fabiana tudo bem?

Se ele compra medicamentos de outro estado sujeitos a ST não há recolhimento me Diferencial de alíquota.

Porem comprando medicamentos não sujeitos a ST de outro estado é necessário seguir as orientações do Artigo 426-A § 2° RICMS 00.

E é necessário saber se o produto é positivo/ negativo ou neutro, ou se é genérico, pois todos estes fatores influenciam no calculo e ver o preço de venda nas revistas de referencias para saber qual formula aplicar.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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