Daiana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá
Bom Dia, gostaria de saber se continua, para fins de determinação do limite de receita bruta (R$ 3.600.000,00) no caso de exclusão do Simples Nacional deverá ser considerado a receita bruta em cada ano-calendário, conforme determinação constante no inciso II, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ratificado pelo inciso II, Artigo 2º da Resolução CGSN nº 04/2007.
Grata
Daiana