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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR e CS diferido sobre prejuízo fiscal

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 08:03

Somos uma empresa tributada pelo Lucro Real.
Em dezembro de 2018 a empresa apresentou prejuízo fiscal. Do valor do prejuízo efetuamos o lançamento do imposto diferido sobre prejuízo fiscal
D - Imposto diferido
C - Resultado.
Agora em 2019 como compensamos mensalmente esse valor?

Mensalmente quando levantamos o balancete utilizamos o limite de 30% direto na apuracão dos impostos.

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