Raquel
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoSomos uma empresa tributada pelo Lucro Real.
Em dezembro de 2018 a empresa apresentou prejuízo fiscal. Do valor do prejuízo efetuamos o lançamento do imposto diferido sobre prejuízo fiscal
D - Imposto diferido
C - Resultado.
Agora em 2019 como compensamos mensalmente esse valor?
Mensalmente quando levantamos o balancete utilizamos o limite de 30% direto na apuracão dos impostos.