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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais tributos pagos por um Prestador de Serviços de FRETE, optante pelo Simples Nacional?

Paula Libretti

Paula Libretti

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 15:01

Boa tarde

Comecei minha atuação como contadora recentemente e, nesta semana, estabeleci contrato com uma empresa prestadora de serviços de frete, localizada no Sul, optante pelo Simples Nacional.
A antiga contabilidade recolhia ICMS, PIS e COFINS.
Neste momento, preciso entender quais são os tributos pagos por esta prestadora de serviços.
O fato de estar enquadrada no Simples Nacional a obriga a recolher algum outro tributo, além dos que compõe a DAS? Existe ICMS a parte? A GNRE é obrigatória?
Estive pesquisando, porém tenho receio de ter interpretado de forma incorreta.

Desde já agradeço pelo auxílio.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 16:56

Boa tarde Paula tudo bem?

Transporte Municipal

As atividades de prestação de serviços de transporte municipal de cargas, em qualquer modalidade, de acordo com o artigo 18, § 5°-E da Lei Complementar n° 123/2006, serão tributadas na forma do Anexo III da referida lei.

Transporte Intermunicipal/Interestadual

As atividades de prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, em qualquer modalidade, serão tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006, sendo desconsiderado o percentual relativo ao ISS e adicionado o percentual relativo ao ICMS calculado pelo Anexo I da referida lei (Lei Complementar n° 123/2006, artigo 18, § 5°-E).

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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