
Mauro Augusto de Araújo Cavalcante
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal.
Estou com a seguinte situação:
Meu cliente é obrigado da reter na fonte o INSS, PIS COFINS CSLL. O prestador emitiu uma notas fiscal de serviços de limpeza e conservação do mês de Janeiro/2018. Meu cliente não conseguiu pagar essa nota, mas pagou o INSS retido na fonte e não pagou as retenções de PCC pois o fato gerador é o pagamento.
Exemplo:
NF Jan/2018 R$ 50.000,00
INSS 11% R$ 5.500,00
PCC 4,65% R$ 2.325,00
- R$ 7.825,00
LIQUIDO DA NOTA FISCAL: 42.175,00
Fizemos um acordo com a empresa e o valor devido liquido que era de R$ 42.175,00 passou para 47.000,00 dividido em 4 parcelas de R$ 11.750,00, ou seja, R$ 4.825,00 de multa e juros e correção.
A dúvida:
Como o fato gerador da PCC é o pagamento, eu vou ter que ir fazendo as retenções conforme as parcelas estão sendo pagas. Mais qual seria a base de calculo da PCC ? Será o valor principal de R$ 50.000,00 em 4 parcelas ou devo acrescentar ao valor principal as multas, juros e correções ?