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TRIBUTOS FEDERAIS

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FATO GERADOR E BASE PARA RETENÇÃO NA FONTE DO PIS COFINS CSLL

Mauro Augusto de Araújo Cavalcante

Mauro Augusto de Araújo Cavalcante

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 00:13

Olá pessoal.

Estou com a seguinte situação:

Meu cliente é obrigado da reter na fonte o INSS, PIS COFINS CSLL. O prestador emitiu uma notas fiscal de serviços de limpeza e conservação do mês de Janeiro/2018. Meu cliente não conseguiu pagar essa nota, mas pagou o INSS retido na fonte e não pagou as retenções de PCC pois o fato gerador é o pagamento.

Exemplo:

NF Jan/2018 R$ 50.000,00

INSS 11%      R$    5.500,00
PCC 4,65%    R$    2.325,00

                     - R$    7.825,00 

LIQUIDO DA NOTA FISCAL: 42.175,00

Fizemos um acordo com a empresa e o valor devido liquido que era de R$ 42.175,00 passou para 47.000,00 dividido em 4 parcelas de R$ 11.750,00, ou seja, R$ 4.825,00 de multa e juros e correção.

A dúvida:

Como o fato gerador da PCC é o pagamento, eu vou ter que ir fazendo as retenções conforme as parcelas estão sendo pagas. Mais qual seria a base de calculo da PCC ? Será o valor principal de R$ 50.000,00 em 4 parcelas ou devo acrescentar ao valor principal as multas, juros e correções ?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 10:22

Bom dia Mauro tudo bem?

Ao meu intendimento o pagamento somente será ultilizado como fato gerador caso o valor for uma questão importante da hora de gerar o DAS superior a 10,00R$,

Caso contrario a data de emissão da nota é o fato gerador e será calculado o PCC utilizando como referencia o valor da NF e será cacludado multa e juros sobre os DARF desde o periodo a que compete o documento fiscal. (01/2018).

Principalmente levando em conta que uma vez que o serviço foi prestado, e não é possivel estornar ou devolver serviços, o não pagamento dos valores prestados geram uma inadimplência, e não uma ausencia de obrigação no tocante ao recolhimento do PCC por parte do tomador de serviço.

Para reforçar o entendimento vou deixar um link, que reforça este ponto de vista e traz os respectivos embasamentos legais...

fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/determinacao-fato-gerador-retencoes-pis-cofins-csll.htm

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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