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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos de Condomínio

Diego Rodrigo Alexandre

Diego Rodrigo Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 10:04

Bom dia, José Orlando.

Como Vai?

Vou apenas focar nos impostos retido na fonte, condomínios recolhem impostos tais como: CSRF, ISSQN e INSS.

Por não ser considerado pessoa jurídica, o mesmo esta dispensado do recolhimento de IRRF.  Com relação ao aprofundamento sobre entendimento da dispensa, você poderá consultar isso:

Solução Cosit N°. 17 de 2017
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79749

Ato Declaratório Normativo N°. 29 de 1986 :
[/url][url=http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=6026&visao=anotado]http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=6026&visao=anotado

Com relação a condomínio não ser considerado pessoa jurídica, isso ocorre por falta de previsão legal no código civil. Pois o pagamento deste imposto exige a condição de PJ para isso.

Espero ter ajudado. Bom inicio de semana.

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