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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MULTA ATRASO DECLARAÇÃO SIMPLES

João

João

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 12:25

Bom dia amigos contadores!


Fiz a declaração desde 2012 de um cliente, o qual nunca tinha feito nenhuma, por falta de conhecimento e por não ter movimento em sua empresa,  Gerou a multa pelo atraso de declaração mensal obrigatória. No prazo de 30 dias ,após as declarações, a multa tem desconto de 50%. Porém, meu cliente não conseguiu pagar as tais multas. Desta forma, gostaria de tirar 3 dúvidas:


1º- Essas multas podem somar e fazer um parcelamento delas?
2º- Não consigo emitir segunda via dos darfs de pagamento, como eu faço?
3º- Quais as consequências que o não pagamento dessas multas? 


Abraços

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 17:52

João , boa tarde.

1º- Essas multas podem somar e fazer um parcelamento delas?
Sim, porém somente direto pelo eCac e as vezes não compensa fazer porque o valor das parcelas é de no mínimo R$ 500,00 devido a você conseguir fazer somente pelo Parcelamento Simplificado Não Previdenciário. Pode ser que compensa mais você ir pagando as guias de maneira avulsa.

2º- Não consigo emitir segunda via dos darfs de pagamento, como eu faço?
Vai conseguir somente na conta fiscal pelo eCac.

3º- Quais as consequências que o não pagamento dessas multas? 
Bom, elas vão ficar lá em aberto na conta fiscal da empresa, irão impedir emissão de CND e poderão ser objeto de cobrança futura, seja de maneira administrativa, judicial (o que é muito difícil em razão do valor) ou inscrito em dívida ativa e cobrada por protesto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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