
Gisele
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá,
Tenho um cliente que fazemos só a Filial, ela é do Lucro presumido e tem como atividade principal Com.Atac.tecidos que fica em RS e a duvida dele é essa abaixo:
"-Na compra pela Reta Importadora temos o credito do ICMS destacado na origem;
-Na compra pela Invicta por ser optante pelo simples nacional, não temos o credito do ICMS de origem a não ser que a mesma coloque
nas informações complementares, ainda assim a alíquota é menor e será conforme
legislação que a mesma se enquadra; Calculo: ( valor do produto + frete) x
alíquota interna RS - credito ( (DANFE e CTE) se houver;
-O NCM do Produto da Reta Importadora, 76082090, enquadra-se no ICMS antecipado portando serápago na entrada; Calculo: (valor total do produto + frete ) x alíquota
interna de RS - crédito de origem(DANFE e CTE);
-Quanto a Invicta, o NCM é 84431910,não temos conhecimento se é antecipado ou substituto, poderia verificar ?
Esses são os cálculos que realizamos em Fortaleza-CE, se aplicam da mesma forma para POA-RS ?
Qual produto sairá mais econômico para revenda ?