Lincoln Balbino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Empresa com atividade de "Agência de Publicidade" apurou Saldo Negativo de IRPJ no Ano Base 2014.
No Ano de 2015, foi efetuada a compensação deste saldo via PER/DCOMP, com os Impostos Federais a pagar no Ano de 2015.
Ocorre que a RFB enviou "despacho decisório" cancelando as compensações, alegando que não conseguiram comprovar as retenções na fonte, pois os clientes (Anunciantes) não informaram em suas DIRF os informes de rendimento enviados pela Agência de Propaganda.
Como solucionar esta questão, visto que:
a) As compensações procedem, uma vez que é a Agência de Propaganda quem fez o pagamento do IRRF-8045?; e
b) A declaração dos valores relativos ao Serviços de Publicidade em DIRF é mera formalidade por parte do Anunciante?
Obrigado.