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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

JAMIL B. DE ALMEIDA

Jamil B. de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 12:09

Boa tarde!Estou com uma empresa que fizemos o desenquadramento do MEI com a data errada, colocamos que ela foi desenquadrada no ano de início das atividades, mas na verdade foi no ano seguinte.Entrei com o processo na Receita federal para corrigir o erro, só que eles nos disseram que é moroso.

Diante da situação temos que continuar com a vida da empresa que é gerar as PGDAS só que não consigo, pois me cobram em março a entrega da DEFIS, e outro problema são os valores entregues nas PGDAS desde junho de 2018 que impactaria no valor das DAS futuras, levando em consideração que para gerar a DAS é feito a média dos 12 últimos meses.
Alguém já passou por um problema igual a esse ou semelhante que poderia me ajudar; ou mesmo que não tenha passado, mais que possa me dá uma orientação?
Desde já agradeço.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 13:14

Jamil, boa tarde.

Aqui tivemos caso semelhante em 2018.
O MEI em 2017 ultrapassou o limite do Simples Nacional, porém em 2018 o valor limite aumentou e o MEI ficava com faturamento abaixo do limite de R$ 81.000,00. Porém após entregarmos a declaração anual, o sistema informava que havia ultrapassado o limite de faturamento e deveríamos solicitar a exclusão do regime MEI e depois solicitar nova opção considerando o novo limite de faturamento. Acontece que depois que foi feito a exclusão, o sistema não deixava mais pedirmos a reinclusão.
Fizemos processo administrativo (isso em janeiro/2018), protocolamos na Receita Federal e aguardamos. A resposta veio em 09/2018 alegando que para o ano de 2018 o MEI deveria recolher como Simples Nacional e que em 2019 poderia voltar a optar pelo MEI. Tivemos que apurar as receitas do ano de 2018 e calcular o SN sobre elas. Depois o contribuinte fez um parcelamento dos valores das guias e está pagando e em 2019 optamos novamente pelo SIMEI.
No meu caso, o valor dos serviços prestados não era alto, o que fez que 2018 inteiro fosse tributado na primeira faixa de faturamento.
Se a abertura do MEI foi em 2018, o faturamento anual é proporcional e dependendo do valor ultrapassado (se este foi o motivo da exclusão), o MEI é excluído desde o início da atividade mesmo.

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