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PERDCOMP WEB - SALDO NEGATIVO DE IRPJ

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:24

Boa tarde!

Por favor, gostaria muito de saber se alguém já fez preenchimento de Perdcomp WEB para saldo negativo de IRPJ ou CSLL? Já procurei manual de preenchimento em todo lugar, até na receita federal já fui mas não sabem me informar.

Como preencher a Perdcomp Web para solicitar restituição de Saldo negativo de IRPJ? Porque lá na hora do preenchimento, na aba "Detalhamento de Crédito",  aba "IR Retido na Fonte", pede para informar o CNPJ da fonte pagadora. Seria o CNPJ da empresa tomadora do meu serviço que sofreu a retenção? Tenho que destacar retenção por retenção e cada CNPJ? Isso de todos os trimestres?
Ou devo somar todas as retenções dos 4 trimestres de cada CNPJ e informar assim?

Na aba "Demonstrativo do Crédito", campo "Imposto Devido" tenho que destacar o valor devido do tributo que minha empresa pagou, certo?
No campo "Total das parcelas de composição do crédito" deve ser o total das retenções de todos os CNPJ dos 4 trimestres?
Campo "Valor do pedido de restituição" deve ser o valor do saldo negativo?

Não sei se eu fiz perguntas muito toscas, mas não quero fazer errado pra depois dar problema, se alguém puder me ajudar, fico muito agradecida! 

Nathália Caroline
KLEBER PEREIRA

Kleber Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 15:50

Boa tarde Nathália!
Bom! Uma dica para você preencher a PERDCOMP WEB é ter acesso a ECF e consultar alguns registros que irão lhe informar os valores corretos. No caso do IRPJ procure os registros N630 (Apuração do IRPJ) e Y570 (Demonstrativo do Imposto de Renda Retido). No caso da CSLL são os registros N670 (Apuração da CSLL) e o Y570 novamente. Vale ressaltar que tanto os impostos retidos como as compensações realizadas sãos "puxados" automaticamente pelo sistema. 

Boa sorte! 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 17:28

Olá Pessoal, boa tarde!

Pegando o "bonde", pq estou cheia de dúvidas pertinentes a esse assunto, gostaria de uma luz (tomara que consigam me ajudar).

Uma empresa que presta Serviços de Publicidade, e faz o auto recolhimento sob o código 8045, acumulou crédito desses Darf's durante o ano de 2020, e em Jan/2021 a empresa deu um valor a pagar de CSLL (ela é optante pelo Lucro Real/ Balanço de Suspensão), e no ano de 2019 era do Lucro Presumido.

Eu devo pegar todos os Darf's pagos em 2020 (e somar?) "pq em 2020 a empresa só deu prejuizo.", ou devo esperar a ECF de 2020 ser enviada, para fazer o Per Dcomp da CSLL de competência Jan/2021 que eu deveria recolher e não recolhi?

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