Francine
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia
Foi realizado um pagamento de DAS a maior, foi solicitado a restituição dos valores e queremos compensar o ICMS, como funciona essa compensação?
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Francine
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia
Foi realizado um pagamento de DAS a maior, foi solicitado a restituição dos valores e queremos compensar o ICMS, como funciona essa compensação?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Francine, boa tarde.
Colega, ou você restitui, ou você compensa.
Você disse que "foi solicitado a restituição dos valores e queremos compensar o ICMS"... ai não tem como.
Seja como for, ambas as opções estão disponíveis no Portal do SN sobre o subtópico "RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO".
Aconselho a fazer a restituição, pois é bem mais simples. A compensação somente se dá tributo a tributo, sendo necessário ainda que o valor a ser compensado tenha vencido.
Francine
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Como depois da restituição sobrou o valor do ICMS, gostaria de verificar como compensar, ao invés de solicitar a restituição do ICMS no Posto Fiscal
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Francine,
Como você fez essa restituição?
Porque no Portal a restituição é feita de todo o valor que sobrou, não importa se é imposto federal, estadual ou municipal.
Você até pode deixar pra compensar com ICMS. Mas é como te disse, o valor a ser compensado terá que estar vencido, ou seja, na sua conta fiscal em aberto, para poder puxar ele para fazer a compensação.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Colega>
01 - Uma coisa é a compensção/resrtituição de tributos para empresa diferente do Simples Nacional que é feita através do PERDCOMP;
02 - Outra coisa é a Compensação de Tributos especifíca para Empresa do Simples Nacional:
2.1 - Site do Simples Nacional;. De cima para baixo no lado esquerdo tem abas com os nomes: Legislação. Manuais. Atividades por Anexo... Cartilha... e logo abaixo tem o MANUAL da COMPENSAÇÃO ele é específico para Empresa do Simples Nacional... salve o arquivo em PDF leia com amor carinho e sem pressa; leia mais uma vez...
2.1 - Primeiro foi vai encontrar mês a mês o que a RFB autoriza compensar; ;
2.2 - Ai vc volta compensando imposto igual com imposto igual as vezes vai sobrar saldo dentro do mês mas o tributo que apresenta saldo vai ser diferente ao que vc precisa compensar, tudo normal, correto e não autoriza compensar...! Passa para o proximo mês...
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