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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação simples nacional

Francine

Francine

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 11:46

Bom dia
Foi realizado um pagamento de DAS a maior, foi solicitado a restituição dos valores e queremos compensar o ICMS, como funciona essa compensação?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 16:46

Francine, boa tarde.

Colega, ou você restitui, ou você compensa.

Você disse que "foi solicitado a restituição dos valores e queremos compensar o ICMS"... ai não tem como.

Seja como for, ambas as opções estão disponíveis no Portal do SN sobre o subtópico "RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO".

Aconselho a fazer a restituição, pois é bem mais simples. A compensação somente se dá tributo a tributo, sendo necessário ainda que o valor a ser compensado tenha vencido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Francine

Francine

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 16:58

Como depois da restituição sobrou o valor do ICMS, gostaria de verificar como compensar, ao invés de solicitar a restituição do ICMS no Posto Fiscal

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 17:11

Francine,

Como você fez essa restituição?

Porque no Portal a restituição é feita de todo o valor que sobrou, não importa se é imposto federal, estadual ou municipal.

Você até pode deixar pra compensar com ICMS. Mas é como te disse, o valor a ser compensado terá que estar vencido, ou seja, na sua conta fiscal em aberto, para poder puxar ele para fazer a compensação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 17:44


Colega>
01 - Uma coisa é  a compensção/resrtituição de tributos para empresa diferente do Simples Nacional  que é feita através do PERDCOMP;
02 - Outra coisa é a Compensação de Tributos especifíca para Empresa do Simples Nacional:
       2.1 - Site do Simples Nacional;. De cima para baixo no lado esquerdo tem abas com os nomes:  Legislação. Manuais. Atividades por Anexo... Cartilha... e logo abaixo tem o MANUAL da COMPENSAÇÃO ele é específico para Empresa do Simples Nacional... salve o arquivo em PDF leia com amor carinho e sem pressa; leia mais uma vez...
                 2.1 - Primeiro foi vai encontrar mês a mês o que a RFB autoriza compensar; ;
                 2.2 - Ai vc volta compensando imposto igual com imposto igual as vezes vai sobrar saldo dentro do mês mas o tributo que apresenta saldo vai ser diferente ao que vc precisa compensar, tudo normal, correto e não autoriza compensar...! Passa para o proximo mês...

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