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Exclusão Simples Nacional por sub/limite

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 12:24

Gostaria de uma orientação quanto questão do Simples Nacional

tenho uma empresa que desde janeiro de 2019 foi excluida de recolher o ICMS dentro do DAS devido ter atingido o Sub/limite de R$ 3,6 milhões + 20% em dezembro 2018, sendo assim desde janeiro de 2019 ela recolhe o ICMS por fora do DAS via sistema de debito e credito, ela continua como SIMPLES NACIONAL por não ter atingido o limite de R$ 4,8 milhões ... então somente recolhe por fora o ICMS via guia avulsa no estado do PARANA

a empresa em questão apresenta o seguinte demonstrativo no DAS em 07/2019

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) = R$ 3.893.686,36

Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente = R$ 2.071.701,70

Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) = R$ 3.978.227,59

existe a possibilidade desta empresa voltar a recolher o ICMS pelo SIMPLES NACIONAL ?

no caso de existir essa opção de voltar a recolher o ICMS pelo DAS so seria possivel ano de 2020 ?

o estado da empresa e o PARANA

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 16:00

então no caso se dentro do ano de 2019 a empresa de janeiro a dezembro ficar dentro do limite de 3,6 milhões , ela voltaria para o recolhimento ICMS dentro do DAS em 2020 ?

tendo ela este valores

Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) = R$ 2.071.701,70

Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) = 3.978.227,59


qual o valor acima citado que ela teria que estar abaixo dos R$ 3,6 milhões ate dezembro/2019 , para que no ano 2020 possa voltar a recolher o ICMS dentro do DAS ?

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