Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosGostaria de uma orientação quanto questão do Simples Nacional
tenho uma empresa que desde janeiro de 2019 foi excluida de recolher o ICMS dentro do DAS devido ter atingido o Sub/limite de R$ 3,6 milhões + 20% em dezembro 2018, sendo assim desde janeiro de 2019 ela recolhe o ICMS por fora do DAS via sistema de debito e credito, ela continua como SIMPLES NACIONAL por não ter atingido o limite de R$ 4,8 milhões ... então somente recolhe por fora o ICMS via guia avulsa no estado do PARANA
a empresa em questão apresenta o seguinte demonstrativo no DAS em 07/2019
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) = R$ 3.893.686,36
Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente = R$ 2.071.701,70
Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) = R$ 3.978.227,59
existe a possibilidade desta empresa voltar a recolher o ICMS pelo SIMPLES NACIONAL ?
no caso de existir essa opção de voltar a recolher o ICMS pelo DAS so seria possivel ano de 2020 ?
o estado da empresa e o PARANA