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RETENÇÃO SOBRE RPA - TRADUÇÃO JURAMENTADA - JUNTA COMERCIAL

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 14:01

prezados, boa tarde

foi pago no valor bruto um RPA  referente à tradução juramentada na junta comercial

o tradutor, servidor público, nos enviou um RPA sem retenções, alegando serem regras da junta comercial


enviamos para o DP e nos questionaram o motivo das retenções não terem sido feitas

alguém aqui sabe baseado em que não há retenção nesse caso, se não houver de fato?

desde já agradeço

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:40

Caro Leonardo, 

Talvez consiga resolver seu problema de outra forma, aqui em meu município fazemos distinção entre RPA e NFS-e.
Onde o RPA é um recibo comercial, ou documento comercial se preferir, já a NFS-e é um documento fiscal e com isso aqui são necessários os dois documentos.
Se o prestador não puder informar as retenções no RPA, com certeza pode informar na NFS-e.

Mas necessária o conhecimento da legislação de dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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