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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 09:49

Nas declarações de ITR/2019, recebi uma informação que teria que ser informado o nr. do CAR, porem mesmo tendo  esse novo campo disponibilizado no programa/2019  para isso ,  a ausência dessa informação nesse campo não ocasiona, nem aviso, e muito menos erro. Como muitos proprietários não disponibilizam ou não localizam tal  nr, estamos fazendo sem informar  o nr do CAR.  A duvida e´:
1 - A omissão dessa informação do nr CAR na DITR poderá ocasionar algum problema?  ALGUEM SABE SOBRE ISSO????

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:27

Caro Rubens,

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1909 de 26 de agosto de 19 que não obriga o CAR para todos os casos, ainda não tive tempo de analisar com calma, mas com isso o programa/2019 não pode exigir, mas acho que temos de tomar cuidado pois quem é obrigado pode cair numa malha fina se não informar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 18:32

Boa noite! 
Gostaria de tirar uma dúvida.  Para que serve o VTN publicado pela  Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento /FAERJ/EMATER - Rio,  se o sistema DITR calcula o valor da VTN pelo valor total do imóvel menos valores de construções, instalações e benfeitoria e valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas?  É algum valor mínimo que deve ser considerado para cálculo da alíquota. Por exemplo, se o valor apresentado no programa for menor do que o resultado da multiplicação do ha pelo VTN publicado, tenho que adequar os valores? 
Se sim, como são feitas? l
Essas deduções ( valores de construções, instalações e benfeitoria e valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas?) devem se basear em algum documento? No IR não podemos avaliar a preço de mercado. No ITR parece que pode, mais em qual Fonte?

Desde já agradeço. 

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 10:12

Cara Marília,

Em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 1877 os municípios devem apurar o VTN através de laudo de engenheiro da área. 
Portanto, esses valores publicados por órgãos estaduais não tem mais valor como base para a DITR.
Outro detalhe é que diferentemente da DIRPF os valores de VTN devem ser o valor real atual da propriedade, se não concordar com os valores apresentados pelo município deve contratar um engenheiro da área para realização de um laudo específico para sua propriedade. 


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 13:18

Olá Reinaldo, tudo bem?

Muito obrigada pelo retorno.

Em consulta a instrução normativa 1877 referenciada em sua resposta, identifiquei as informações abaixo:

Art. 8º Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

Não tenho conhecimento em  DITR pois estou tentando enviar uma declaração pela primeira vez e alguns informações sobre a origem dos dados informados estão me deixando com dúvida:
1) Distribuição da área utilizada na atividade rural.  Deve me basear por alguma documentação, por exemplo CAR?  Ou apenas com base nas informações do proprietário?
2) As informações sobre valor total do imóvel, valor de construções, instalações e benfeitorias e valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas são oriundas de algum documento? 
3) E se o VTN é um parâmetro mínimo para tributação ja que o proprio sistema ja calcula o VTN de acordo com os valores apresentados nos itens :
1) Valor total do imóvel,
2) Valor de construções, instalações e benfeitorias e
3) Valor das culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

Obs.: Gostaria de algum contato para assessoria na área rural caso tenham.

Desde já agradeço.


Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 11:49

Olá bom dia a todos!!

Ao começar preencher a declaração do ITR deste ano percebi diversas mudanças no preenchimento da mesma.

Gostaria de saber se os amigos possuem um passo a passo com instruções para preenchimento da mesma,pq pelo que vi tem várias mudanças em relação ao ano passado.

Desde já agradeço.

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