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TRIBUTOS FEDERAIS

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GABRIEL CAMACHO

Gabriel Camacho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 09:59

Bom dia,
Uma empresa distribuidora de DVDs e CDs tributada no PIS e Cofins pelo método "Não Cumulativo", em julho vendeu todo o estoque e a partir de agosto ira trabalhar apenas com "Livros e bíblias" que atualmente não é tributada.
Pergunto se realmente não haverá mais essa tributação ou haverá uma nova forma de calculo ??
Obrigado,

Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 10:32

Gabriel Camacho , Bom dia !

A forma de apuração de Não-cumulatidade do imposto continuará a mesma , o que vai mudar é a tributação especifica no produtos.

Na venda de DVD's e CD's a tributação acorreu normalmente o crédito e o débito na movimentação desse natural do produto, vai ocorrer a apuração da mesma forma , o que vai alterar é que , os livros e Bíblias são tributados a alíquota zero do PIS e COFINS desta forma você não terá créditos na aquisição desse produtos e nem débitos nas saídas de destinadas a vendas do mesmo.


Vou te passar aqui embaixo o que ocorre na tributação dos livros.


IMUNIDADE ESPECIAL
A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, letra “d”, da Constituição Federal, aplica-se aos livros, jornais, revistas e periódicos, e ao papel adquirido para a sua impressão.

IMUNIDADE - LIMITAÇÃO

A imunidade alcança somente os impostos incidentes na operação, tais como ICMS e IPI.
Desta forma, observe-se que a imunidade tributária de que trata o artigo 150 da Constituição Federal, não alcança os tributos incidentes sobre os lucros das empresas (IRPJ e CSLL) que comercializam livros, jornais, revistas, periódicos e papéis para impressão.
Também as contribuições sociais incidem sobre tais operações, porque a isenção constitucional abrange somente impostos, sendo as contribuições sociais uma espécie distinta de tributo, não se confundindo com os impostos.
Assim, não há que se falar em imunidade ao Imposto de Renda - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, em relação às editoras e a outros contribuintes enquadrados neste ramo de atividade.
Nos termos do parágrafo 4o, artigo 18 do RIPI/2010 a imunidade do papel destinado a impressão, de livros, jornais e periódicos está condicionada à destinação do produto, se a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse.
Conforme § 3º, artigo 1o, da Instrução Normativa RFB 976/2009, não goza de imunidade o papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos, que contenham, exclusivamente, matéria de propaganda comercial.

ALÍQUOTA ZERO PARA LIVROS - PIS E COFINS
Gabriel Camacho
Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda livros, no mercado interno.
Base: inciso VI, do artigo 28, da Lei 10.865/2004.

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

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