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Créditos de PIS COFINS sobre CTE

Pedro Alcantara

Pedro Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 14:08

Boa tarde!

Tenho uma empresa de e-commerce e gostaria e ela contrata transportadoras para realizar o transportes das mercadorias vendidas, essas transportadoras emitem uma CTe paqra minha empresa, que a tomadora do serviço.

Minha pergunta é, eu posso me creditar sobre o PIS e COFINS dessas CTes?

Quero saber se todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) estão aptos a tomar este crédito.

Obrigado!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 16:13

Boa tarde Pedro tudo bem?

Somente as empresas optantes pelo Lucro Real tem PIS e COFINS não cumulativos, ou sejam que permitem em seu regime tributario a apropriação dos creditos destas contribuições.

Os demais não pode tomar creditos destas contribuições.

Se sua empresa é optante pelo Lucro Real, e o frete está intrinsecamente ligada ao objeto de atividade da empresa, poderá se creditar mas caso seja fretes sobre uso e consumo, ou ativos não poderá se apropriar dos creditos.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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