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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS não cumulativo

FRANCINALDO PEREIRA DOS ANTOS

Francinaldo Pereira dos Antos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 17:00

Prezados boa tarde, Trabalho com uma empresa situada no município de Manaus, preta serviço de telecomunicação, venda de pacotes de internet e tv por assinatura, a empresa é tributada pelo Lucro Real, gostaria de saber se ela tem direito a crédito no PIS e COFINS pela compra de material para insumo, energia elétrica etc.  
De acordo normas para apuração das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS previstas nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/03, não se aplicam: 
gostaria de confirmar com os senhores, desde já agradeço. 

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