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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dívida Ativa refer. CADIN(pgnf)...

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 09:18

Olá! Bom Dia..!
Eu agradeço a atenção ..e solcito nova informação..
Tenho uma dívida Cadin(PGNF), fui na Receita e me deram os DARFs mmas não me orientaram que depois de pagos teria que ir no cartório retirar o Protesto e pagar custas?
O que orientam?
Grato
zenaldo Oculto

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 09:25

Bom dia!

Depois de pagar os DARFs deverá ir até o cartório de protesto pagar as custas. Caso não o faça o nome continuará com a pendência. Da mesma forma serve se o débito for parcelado.

Att, Matheus Cavalcante
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 09:28

Oi Matheus...valeu....!! Bom dia..
Agora sim....entendi....estava confuso!!
So mais uma coisa, depois de pagar a primeira parcela, passados alguns dias já posso ir levar ao cartório...e mesmo assim, pagando só a primeira já sai o débito do apontamento??
Grato
zenaldo Oculto

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 09:35

Sim, pagando o DARF da primeira parcela e pagando as custas do cartório a pendência será regularizada e você não terá mais restrições no nome.

Caso precise emitir uma CND a mesma sairá POSITIVA mas com efeito de NEGATIVA.

Att, Matheus Cavalcante

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