Diego
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Possuímos uma empresa no escritório que foi desenquadrada do Simples Nacional com data retroativa à 03/2018.
A dúvida é, como vamos fazer para zerar as guias do DAS que foram apurados referentes às competências posteriores? (04/2018 em diante), pois quando acessamos o Simples Nacional da empresa, informa uma mensagem que diz que a empresa não é optante pelo regime.
Pois, de acordo com a lógica, teremos que refazer as apurações como Lucro Real, que é a nova tributação.
Aguardo.