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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 10:09

Bom dia!

Possuímos uma empresa no escritório que foi desenquadrada do Simples Nacional com data retroativa à 03/2018.
A dúvida é, como vamos fazer para zerar as guias do DAS que foram apurados referentes às competências posteriores? (04/2018 em diante), pois quando acessamos o Simples Nacional da empresa, informa uma mensagem que diz que a empresa não é optante pelo regime.
Pois, de acordo com a lógica, teremos que refazer as apurações como Lucro Real, que é a nova tributação.

Aguardo.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 10:39

Diego bom dia.

    Está correto, retifique as apurações mesmo com essa mensagem, depois espere de um dia para o outro até as retificações sejam aceitas pelo sistema e peça a restituição desses valores se foram pagos.

Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 10:48

Entendo William, porém, não nos deixa retificar a apuração, aparece uma mensagem pedindo para informar o número de processo, porém, não há número pois não houve processo.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:29

Entendi, aconteceu um fato parecido com um cliente, o faturamento ultrapassou mas retifiquei antes de comunicar a exclusão, seria melhor enviar essa consulta para a receita federal.

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