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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS não Cumulativo s/ receitas aplicações financeiras entidade Isenta

Visitante não registrado

há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 11:16

Pessoal bom dia. Assumi esse mês uma entidade Isenta de IRPJ

Além das receitas dispostas no Estatuto, a mesma possui rendimento de aplicações financeiras.

o Procedimento correto é oferecer os rendimentos das mesma à tributação na alíquota de 4,00%  com base no  Decreto n° 8.426/2015 e na Lei n° 10.833/2003, confere?

Visitante não registrado

há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 14:36

Perfeito Luciano, compartilho do mesmo entendimento, entretanto... penso que a tributação seja em 4,00% por se tratar de receitas financeiras. (vide mudança no Decreto que postei acima)

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