Visitante não registrado
Pessoal bom dia. Assumi esse mês uma entidade Isenta de IRPJ.
Além das receitas dispostas no Estatuto, a mesma possui rendimento de aplicações financeiras.
o Procedimento correto é oferecer os rendimentos das mesma à tributação na alíquota de 4,00% com base no Decreto n° 8.426/2015 e na Lei n° 10.833/2003, confere?