Donizete Gois dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)Olá pessoal,
Primeiramente gostaria de agradecer a todos do fórum que, de alguma forma, contribuíram com informações valiosas para que eu pudesse conduzir minha empresa até aqui, no que diz respeito às obrigações tributárias dela.
Abri minha empresa em 18/02 e, por conta de uma série de acontecimentos, somente tive minha inscrição municipal deferida em 15/08 e, milagrosamente, consegui enquadrá-la no Simples Nacional (o resultado saiu hoje, 26/08).
Durante essa janela de 6 meses, a empresa operou em lucro presumido e houveram algumas movimentações (notas fiscais, pró-labore, etc), com recolhimento dos (muitos) impostos de acordo com este regime.
Como efeito da migração, a empresa aparece como optante do Simples Nacional a partir de 18/02 e, então, surgem algumas dúvidas:
1) Como proceder com a declaração da movimentação entre 18/02 e 26/08 no PGDAS? Terei eu que pagar DAS desse período mesmo tendo recolhido impostos como lucro presumido?
2) Há alguma forma de compensar e/ou restituir o que foi pago de impostos enquanto eu estava como lucro presumido? Se sim, qual o meio correto (PER-DCOMP programa, PER-DCOMP Web, Compensação a Pedido, etc)?
3) DCTF e GFIP continuam obrigatórios nesse caso?
Desde já agradeço pela atenção e disposição em me ajudar.
Atenciosamente
Donizete Gois dos Santos