Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas !
Surgiu uma dúvida aqui no Escritório com relação a retenção de IRRF na folha de pagamento dos funcionários.
A dúvida se deu a respeito da data de pagamento da folha, nós sempre deixamos a data de pagamento da folha no último dia do mês 30/31 e a darf de IRRF é gerada sempre até o dia 20 do mês subsequente, essa forma está correta ?
Por que se deixarmos a data de pagamento da folha até o 5º dia últil de cada mês ( 06/09/19) a darf de IRRF será gerada para pagamento até 18/10/19 ? Seria isso ?
E agora fiz o fechamento de uma folha com data de pagamento até o 5º dia últil (06/09/19) mas a darf de IRRF gerou com data de pagamento em 20/09/19 e não em 18/10/19, detalhe (esse funcionário estava de férias em agosto encerrando em setembro).
Está bem confuso para nós, o que realmente é legal, o IRRF deve ser gerado pelo período de apuração ou pela data de pagamento ?
Agradeço muito se alguém consegue esclarecer essa dúvida, obrigado.