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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF SEM MOVIMENTO

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 17:29

Eu tbm me encontro nessa mesma situação
Cabei de consultar e apareceu ausência de Declaração  fev-maio-ago-novembro

estou desde junho/2021 fazendo e mesa coisa 
Janeiro transmite
fevereiro - zerada- NAO TRANSMITIU
março- com movimento -TRANSMITIU
abril-zerada-TRANSMITIU
maio-zerada-NAO TRANSMITIU
junho- com movimento-TRANSMITIU
julho-zerada- TRANSMITIU
agosto-zerada- NAO TRANSMITIU
setembro- com movimento- TRANSMITIU
outubro- zerada- TRANSMITIU
novembro- zerada- NAO TRANSMITIU
dezembro- com movimento - TRANSMITIU

NAO SEI O QUE FAZER 
ALGUEM PODE AJUDAR ?

Aline Bonfim Gonçalves

Aline Bonfim Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 17:03

Boa tarde pessoal, eu estou com o mesmo problema também.

Eu entreguei a DCTF de Jan/2020 como PJ Inativa, agora está cobrando no sistema os meses de 02/2020 á 12/2020. Só que a empresa não teve movimento durante o ano de 2020.

Tem algum problema dela ter feito alguma compra no nome da empresa?

Será que é necessário entregar todos os meses que estão cobrando sem movimento? Só que vai gerar a multa de todos os meses né? 

RIANE MELO

Riane Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:39

João,
já tentei o chat e não obtive resposta.
Tentei abrir um processo, mas como não  havia nenhuma opção mais próxima, fiz o de solicitação de CND, onde mostrei toda a situação e coloquei os recibos de envio das DCTFs sem movimentação. O pedido foi somente indeferido, sem respostas.
Assim, enviei um email para a regional da minha cidade, dia 18/06, e até hoje estou sem respostas. Não me responderam, e os outros emails que enviei, somente vem a resposta automática de que receberam o email.
Estou vendo mais pessoas com esse problema, e até agora sem solução... 

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 22:31

Sugiro fazer a consulta de teve pagamento de tributos no período da cobrança da declaração ou mês anterior.

Verifiquem o que foi declarado na DIRF também.
Antes de sair entregando, avaliem o impacto da multa de entrega para planejamento.

A vida não tem CONTROLE remoto. Portanto, você tem que LEVANTAR e mudar.
TEOBALDO

Teobaldo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 16:06

Riane Melo
Boa Tarde
Aconteceu isso aqui na contabilidade também abrimos um chamado pelo ecac, e foi informado que no sistema da receitas avia drfs com retenções pagas, mas não transmitidas, o nosso cliente teve serviços prestado por terceiros porem o mesmo estava fazendo o darf, e pagando e não mandou as notas de serviço e nem os darfs pagos por ele. então verifique no ecac atendimento que o pessoal do chat vai te dar o o verdadeiro motivo das DCTFS.

ALEXANDRO MAGNUS DA SILVA

Alexandro Magnus da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Domingo | 5 setembro 2021 | 22:17

INDUÇÃO AO ERRO

De fato é isto que tem feito a Receita Federal do Brasil no tocante a este caso da DCTF, já ocorreu comigo também, quando fui entregar uma declaração referente a competência Julho o sistema nega a recepção do arquivo com este aviso de que empresas sem movimento não devem entregar DCTF, ocorre que depois fui multado por isto, e ao ler a regra, de fato constatei que é a partir do segundo mês sem movimento que o contribuinte torna-se desobrigado, claro que tem nossa falha em não conhecer de pronto a norma, mas se eu havia entregue uma DCTF competência Junho daquele ano com movimento, como o sistema nega recebimento e ainda me emite um aviso destes??

Quantos milhares de colegas  já não recolheram, juntos, milhões de reais aos cofres do governo federal, apenas com esta manobra????

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 09:49

Bom dia!
Voces conseguiram resolver este caso como? Estou com o caso de entrega em jan/2020 e jan/2021. Mas de 1 semana pra hoje a receita esta cobrando dctf do ano corrente todo 2020 e 2021 ate julho. No Chat da RFB nao foi resolvido nada.

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 10:04

VINICIUS
Então segundo informações eu estava passando errado, pq temos que declarar tbm o valor do IRRF na DCTF, no segundo mês que aparece aquela mensagem que estamos dispensados de entregar ta errado, tinha que ser transmitido na DCTF com o valor do imposto retido pago , por isso veio a multa.
Não vai ter como correr da multa, tem que retificar com os valores do IRRF

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 10:28

Nubia,  te agradeço.
mas entrando em contato com o chat da RFB eles colocaram isso "está a seguinte inconsistência: Forma de tributação não encontrada (Código: 9)".
Mas esta empresa foi excluida do simples nacional em 31/12/2019. E nao houve movimentação

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 16:55

Boa tarde colegas.
Estou passando pelo mesmo problema... Meu cliente é isento de IRPJ e foram entregues todos os meses de Janeiro de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. Porém, a RFB esta cobrando os demais meses (fev a Dez) de todos esses anos!! Fiz um processo digital questionando tal cobrança, e em resposta informaram que foi verificado pagtos de IRRF 0561 desses meses que estão sendo cobrados, e que devo enviar as DCTF informando esses valores pagos.
No entanto, ao enviar a 1ª DCTF da relação cobrada, foi gerado a multa de R$ 250,00.
Quer dizer que será gerado 55 multas de R$ 250,00 ???

Tem como eu recorrer de alguma forma?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
edemar lima

Edemar Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 10:47

bom dia, estou precisando de ajuda referente a DCTF MENSAL sem movimento.

Constam no relatório da receita de uma empresa a falta de envio de declarações OUT/NOV/DEZ  DE 2018, E FEV ATE DEZ DE 2019, 2020, 2021.

Porém, já retifiquei todo o ano de 2018 até setembro/18 para tentar transmitir a dctf de out/2018 e ja tentei transmitir as dctfs de fev/março dos anos de 2019/2020/2021, mas aparece a resposta que ""As pessoasjurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;", ou seja, está desobrigada a partir do 2ºmês sem movimento, o 1º mês sem movimento você teria que entregar."

Mas não sai a exigencia no relatorio da receita, estou com essa empresa inapta por omissoes de declaraçoes e não consigo resolver, algum colega pode ajudar por favor.

Mas 

Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 15:20

Boa Tarde estou com o mesmo problema de todos os amigos acima, entrei hje para pegar uma CND a para minha surpresa cobrança de DCTF de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro . Que são os 2º meses sem movimento. 
Agora esta cobrando 2018,2019,2020 e 2021. Um absurdo isso , porem estou sem saber onde recorrer , mais ai vi um amigo acima dizer que o Codigo 0561 deve ser declarado na DCTF é isso mesmo  ? Se for eu realmente não declarei e ai justificaria as pendencias 

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 18:52

Jéssica, boa tarde!

Sim, o código 0561 deve ser informado na DCTF.
Veja a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021:
“Art. 3º São obrigados a apresentar a DCTF mensalmente:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
-----
Art. 12. A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB: 
. . . . .
II - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
. . . . .”

José Carlos Alves França
Contador
Natalia Pereira Ribeiro

Natalia Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 14:46

Boa tarde Colegas,

Tenho um cliente que em janeiro/2022 DCTF com movimento, agora vou transmitir a DCTF fevereiro/2022 sem movimento, porem o próprio sistema da DCTF não aceita transmitir a declaração zerada, porem conforme a norma estará desobrigada de entregar a partir do 2° mês sem movimento e este será o primeiro mês. Estou preocupada em ser multada por isso, algum conseguiu resolver essa situação? 

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 16:56

Boa tarde Pessoal,

Olhem nas guias recolhidas lá dentro do e-cac, pelo período de apuração. No meu caso o cliente não tinha débitos a declarar ref. 02/2022, porém em Abril ele nos enviou em atraso uma NF de Serviços onde constava uma retenção de IR, a guia foi feita, enviada ao cliente, quando ele pagou passou a exigir a DCTF de Fevereiro... 

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 16:50

Boa tarde, Colegas

A empresa abriu este ano dia 17/03/2022, mas só agora em agosto saiu o alvará.
E faturou só agora em agosto.
De março a julho envio como inativa?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 19:06

Olá,

A primeira DCTF do ano ou de início de atividade da empresa é de envio obrigatório, independente se é inativa. No seu caso o prazo de entrega da competência março era até 15 de maio, agora infelizmente irá gerar multa na hora do envio.
Se enviar a de março como inativa vai gerar a multa mínima, R$ 200,00 (R$ 100,00 se pagar em até 30 dias).
De abril a julho não precisa enviar nada.

ALEXSANDRO

Alexsandro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 11:13

Bom dia pessoal,

sobre o assunto da pendência da DCTF em relação aos pagamentos de DARFs 0561, alguém conseguiu uma resposta da Receita Federal?
Porque como existe a declaração da DIRF onde já foi informado esses valores e a Receita não permite que possamos transmitir um declaração sem movimento o que evitaria essas multas já que era só fazer a retificação das mesmas, é muito injusto ter que pagar multa de cada mês que a própria Receita impediu que pudéssemos transmitir.

Sabrina Domingues Diniz

Sabrina Domingues Diniz

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 09:44

Bom dia 

Meu nome é Sabrina e tenho uma dúvida. Não sou contadora e por estar passando por reestruturação na empresa eu encerrei o contrato com o contador e até o momento estou sem. Só que através do portal e-cac descobri que tenho que entregar a DCTF do ano passado, porém só que não faço ideia alguma como fazer uma vez que a empresa não teve faturamento. Poderiam me auxiliar nessa?

Obrigada

Roberto Bispo

Roberto Bispo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 44 semanas Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 10:28

Bom dia , geralmente isso acontece se deixar de transmitir o EFD CONTRIBUIÇÕES S/Movimento , como a EFD é entregue no 10º dia útil ou seja  primeiro que a DCTF eles cruzam informações. Eu geralmente se tenho certeza que a empresa não teve movimento já transmito logo EFD CONTRIBUIÇÕES para cruzar com a DCTF que será no 15º dia útil.

Roberto Bispo

Roberto Bispo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 44 semanas Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 10:30

Bom dia , geralmente isso acontece se deixar de transmitir o EFD CONTRIBUIÇÕES S/Movimento , como a EFD é entregue no 10º dia útil  primeiro que a DCTF eles cruzam informações. Eu geralmente se tenho certeza que a empresa não teve movimento já transmito logo EFD CONTRIBUIÇÕES para cruzar com a DCTF que será no 15º dia útil.

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