
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Uma empresa optante pelo Lucro Real obteve decisão judicial transitada em julgado para obter um crédito proveniente de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Foi solicitada a habilitação do credito e a emissão do despacho decisório com a notícia do reconhecimento do crédito, bem como a orientação do preenchimento da DCOMP e da atualização do crédito via SELIC.
A dúvida está nessa atualização. A empresa obteve o direito de recuperar os últimos 60 meses. Foi orientado que o crédito fosse corrigido utilizando a SELIC. Como será feita essa atualização? Em uma simulação, foi utilizado SELIC da data do pagamento até o mês que antecede a compensação. Há ainda 1% de juro no mês da compensação? O que devo oferecer a tributação para cálculo dos impostos a título de Receita Financeira?