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TRIBUTOS FEDERAIS

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 16:15

Valter, boa tarde!
A diferença entre industrialização e serviço na grafica depende dos impressos:
Serviços = Impressos personalizados ex: nota fiscal, cartão de visitas etc...
Industrialização = ex. bulas de remedios, folhinhas, brindes, etc...
No caso de serviços no Simples Nacional deve ser enquadrado em serviços sujeitos a incidencia de ISS e IPI,
No caso de industria venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte.
Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Valter Aurelio Carvalho Guedes

Valter Aurelio Carvalho Guedes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 17:45

elizabet,
então no caso aqui é uma grafica que faço apuração dos impostos,ai no caso ela é uma microempresa- simples naciona e ai os serviços se enquadra então em serviços sujeitos a incidencia de ISS e IPI,mesmo sendo uma microempresa né ?
obrigado,
meu email ; @Oculto

marceli
auxiliar de escritorio

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 17:54

Olá Marceli
Fiz este questionamento junto ao IOB e, a informação que recebi foi esta sim, vou procurar nos meus arquivos, costumo salvar tudo e depois te passo as bases legais ok?
Descupe mas acho estranho interagir com voce e seu cadastro constar como outra pessoa. Não estou criticando ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Valter Aurelio Carvalho Guedes

Valter Aurelio Carvalho Guedes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 18:05

elizabet
me desculpe ,esse cadastro é do meu patrão,
aqui é um escritório de contabilidade,e ficou de todos usarem esse cadastro,mais vou fazer o meu ,fica melhor,muito obrigado pela ajuda,e no qeu puder te ajudar tambem,pode contar comigo ,tenha um bom dia ,e obrigado,esse email é tambem é o meu msn se quiser me adicionar,obrigado e tenha uma boa atrde .

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 10:27

Elizabete essa grafica faz serviços personalizados ex.: nota fiscal,cartão de visita,etc..,como vc havia me falado os serviços se agrega em atividade serviços sujeito a incidencia de ISS e IPI né ,mais ela então se encaixa no anexo lll certo? No caso essa grafica possui o talão mod.-1 e emite as mercadorias separadas do serviços prestados ai no caso lanço as mercadorias no anexo l com subst. de ICMS?e no REDEF como eu envio essa nota conjugada, se puder me ajudar ,ficarei muito garata...Obrigado .

Marceli

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 15:16

Marceli, boa tarde!
Descupe a demora em respondor, sabe como é dias dificeis....
Estou enviando p/ seu email os arquivos que tenho sobre o assunto.
@Oculto.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 15:43

A outra duvida:
(No caso essa grafica possui o talão mod.-1 e emite as mercadorias separadas do serviços prestados ai no caso lanço as mercadorias no anexo l com subst. de ICMS?
e no REDEF como eu envio essa nota conjugada,)
Quanto a emissão deNota Fiscal:
No caso de NF conjugada a orientação que tenho junto ao IOB é o seguinte:
No campo descrição das mercadorias devemos descrever as notas fiscais emitidas, aidf, etc... porem sem valores fiscais,
No campo prestação de serviços descrever os servições e colocar os valores dos serviços prestados,
Total da NF o valor dos serviços prestados, nenhum valor em produtos, base de calculo do icms etc...
No enquadramento do Simples eu lanço em Atividades sujeitas ao ISS e IPI. (não lanço em anexo I, III ou III).
No caso do REDEF, ainda tenho muitas duvidas não sanadas pelo fisco mas para não correr o risco lanço em produtos, sem valores apenas com descrição e CFOP 5933, e valores da NF tudo zerado, apenas informo o campo serviços sujeitos ao ISSQN, exatamente como está na NF.
Quanto a ICMS ST não creio que voce possa reter ICMS ST de consumidor final.
Caso voce consiga outras informações sobre o tema, poderia me informar, por favor?

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Beatriz Caroline Ferreira Amaro

Beatriz Caroline Ferreira Amaro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 10:59

Bom dia!

Tenho algumas duvidas, trabalho com uma grafica optante pelo simples nacional, ele emite uma NF 1 para os papeis utilizados no serviço e uma NFS para o serviço prestado no caso duas NFs para um mesmo cliente, gostaria de saber qual CFOP escrituro na NF 1? e qndo vou gerar o DAS informo apenas o faturamento das NFS q no caso si encaixa no anexo III?

Agradeço

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