A outra duvida:
(No caso essa grafica possui o talão mod.-1 e emite as mercadorias separadas do serviços prestados ai no caso lanço as mercadorias no anexo l com subst. de ICMS?
e no REDEF como eu envio essa nota conjugada,)
Quanto a emissão deNota Fiscal:
No caso de NF conjugada a orientação que tenho junto ao IOB é o seguinte:
No campo descrição das mercadorias devemos descrever as notas fiscais emitidas, aidf, etc... porem sem valores fiscais,
No campo prestação de serviços descrever os servições e colocar os valores dos serviços prestados,
Total da NF o valor dos serviços prestados, nenhum valor em produtos, base de calculo do icms etc...
No enquadramento do Simples eu lanço em Atividades sujeitas ao ISS e IPI. (não lanço em anexo I, III ou III).
No caso do REDEF, ainda tenho muitas duvidas não sanadas pelo fisco mas para não correr o risco lanço em produtos, sem valores apenas com descrição e CFOP 5933, e valores da NF tudo zerado, apenas informo o campo serviços sujeitos ao ISSQN, exatamente como está na NF.
Quanto a ICMS ST não creio que voce possa reter ICMS ST de consumidor final.
Caso voce consiga outras informações sobre o tema, poderia me informar, por favor?