Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriorespostas 3
acessos 182
Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioWandeson Mendonça Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcelo Boa tarde, o§ 7 do ajuste sinief 2/09, fala da exigência do Bloco K, aa nformações são mensais conforme o manual da Efd-Icms/Ipi, o anual seria o bloco H do inventário, exceto para empresas com os CNAE 4681-8/01 e 4681-8/02 que devem apresentar esse registro (Bloco H)mensal.
Espero ter ajudado.
Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioObrigado Wanderson
me corrija se estiver errado, por favor. Pelo que entendi por enquanto o envio K200 e K280 e isso aplica também ao comercio atacadista 462 a 469. o que estaria envolvido na informação desses 2 blocos seriam informações detalhadas de quantidade de produtos ou valores.
Caso essa informação não esteja contida no SPED ICMS/IPI, para que seja corrigido deverá ser entregue retificador da referida declaração.
Wandeson Mendonça Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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