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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 11:38

bom dia
Estou com uma dúvida empresas iniciadas atividades em 2019 , são obrigadas a enviar bloco K ? Essa informação no sped icms deverá ser feita mensalmente ou envio do controle de estoque no referido bloco seria anual?
se alguém puder nos ajudar agradeço
att

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 12:50

Marcelo Boa tarde, o§ 7 do ajuste sinief 2/09, fala da exigência do Bloco K, aa nformações são mensais conforme o manual da Efd-Icms/Ipi, o anual seria o bloco H do inventário, exceto para empresas com os CNAE 4681-8/01 e 4681-8/02 que devem apresentar esse registro (Bloco H)mensal.

Espero ter ajudado.

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 13:39

Obrigado Wanderson
me corrija se estiver errado, por favor. Pelo que entendi por enquanto o envio K200 e K280 e isso aplica também ao comercio atacadista 462 a 469. o que estaria envolvido na informação desses 2 blocos seriam informações detalhadas de quantidade de produtos ou valores.
Caso essa informação não esteja contida no SPED ICMS/IPI, para que seja corrigido deverá ser entregue retificador da referida declaração.

Wandeson Mendonça Rodrigues

Wandeson Mendonça Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 11:29

Marcelo bom dia, o registro K200 como vc falou deve refletir a quantidade existente no final de cada mês. o K280 é para correção de estoque de períodos anteriores, se existir, se as empresas que vc faz o sped estive dentro das exigências vc terá sim que prestar essas informações. 

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