Rhayana Geronimo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde,
Uma empresa prestadora de serviços iniciou as atividades em 05/2014, entreguei a EFD Contribuições de 05/2014 até 12/2015 mensalmente. No ano de 2016/2017/2018 ela ficou inativa. Nenhuma obrigação foi entregue.
Dúvida: devo entregar essas obrigações ref. 2016/2017/2018 anuais em dezembro ou mensais sem movimento?
Outra dúvida: agora em 08/2019 ela voltou as atividades, como devo proceder neste ano? Entrego sem movimento os meses anteriores ou apresento a informação de inativa para os meses que não houve movimento apenas em dezembro/2019?
Muito obrigada desde já!