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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXIGIBILIDADE SUSPENSA

IONA

Iona

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 18:10

Ocorre que uma empresa de lucro real enviou DCTF com os valores de IRPJ sem apurar os devidos créditos (e foi enviado valor errado, a maior). Foi enviada uma declaração retificadora, mas a receita federal não retirou o valor do ECAC, e consta como débito e com isso não conseguimos tirar certidão. 
Foi verificado também que a DCTF retificadora caiu na malha. Abrimos um processo para comprovação e está em análise. 
Porém, existe a necessidade da certidão com URGÊNCIA. Gostaria de saber como proceder para colocar esse débito em Exigibilidade Suspensa para que a certidão possa sair. 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 12:21

Boa tarde Iona. Como vai?

Iona para que o debito consta como exigibilidade suspensa, somente efetivando o parcelamento. Pagando a primeira parcela, ficara como exigibilidade suspensa e você terá como emitir a certidão.


IONA

Iona

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 13:36

Sim, mas o débito não é o correto. Parcelando eu estaria assumindo a dívida. 
Estou com processo para que aceitem a retificadora e aí sim eu possa parcelar. 
Precisava colocar suspenso pelo período que está em processo. até que saia a decisão e assim o aceite do novo valor por parte da receita federal

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 14:50

Olá,

Você poderia ir até uma unidade da Receita Federal conversar com um fiscal. Acho difícil o fiscal cancelar o débito, mas ele pode ajudar com outros esclarecimentos.

Uma outra opção é pagar apenas o DARF desse IRPJ e assim ele não irá entrar no parcelamento. Depois do DARF pago, você envia uma PER/DCOMP para reaver o valor pago a maior.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 15:37

Complementando a resposta do amigo Alex, dirija-se até a agência da Receita Federal e Solicite via processo administração que o debito permaneça com exigibilidade suspensa até o julgamento do mérito.

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