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Multa ECF sem Receita Bruta

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 14:38

Olá,

Gostaria de ajuda sobre a multa da ECF entregue em atraso.

Entreguei algumas atrasadas em 2019 e recebi multa automaticamente. Aqui um trecho retirado da notificação:

"Demais (empresas que não são lucro real) : multa incidente sobra a apresentação extemporânea da ECF, quando esta não contiver e-LALUR, equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, limitada a 1% desta, reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Enquadramento Legal: art. 11 e 12 da lei 8.218 de 1991, com texto alterado pela lei 13.670 de 2018."

LEI Nº 1.598 de 1977 
 Art. 12.  A receita bruta compreende:                    
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;                 
II - o preço da prestação de serviços em geral;               
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e                    
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III

Exemplo: uma empresa não está inativa mas tem receita bruta zero. Ela teve receita apenas de ganho de capital pela alienação do imobilizado.
Então, essa empresa não terá multa? Queria conferir se esqueci algum detalhe e outras opiniões.

Muito obrigado pela ajuda! um abraço!



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