Boa noite Keila,
Os representantes legais da empresa perante a Junta Comercial e o Contabilista devem possuir Certificado Digital (e-CPF) tipo A3 (token ou cartão) para assinatura dos livros contábeis.
Clique aqui para saber mais acerca da entrega do ECD e autenticação dos Livros Contábeis.
em tempo:
Para que fique clara exigência exposta acima e o fato de que entrega dos livros contábeis no Sped Contábil não é permitida via Procuração Eletrônica, transcrevo a resposta dada à Pergunta 7 disponibilizado no sitio do Sped, cujo teor transcrevo:
7. Assinatura digital do livro
São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA.
Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados
Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada..
As expressões em letras maiúsculas deve-se a transcrição na integra do texto original.
...