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e-CPF ou e-CNPJ?

DANIEL P. DA SILVA FERREIRA

Daniel P. da Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 11:28

Bom Dia,

As empresas que optaram pelo lucro real são obrigadas a entregar todas em declarações com certificado digital. O SPED a partir de 2009 tb deverá ser entregue com certificado digital tanto da empresa como do contador . E as empresas optantes pelo lucro presumido tb deverão fazer o mesmo a partir de 2010. Não tem como fugir do Certificado Digital , tanto o empresarial como o pessoal.
É isso aí ! Novos tempos ! Muitas mudanças ! E não é fácil acompanhar todas.
Um abraço,
Daniel

Daniel Ferreira
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 11:39

Bom dia Daniel,

Esclareça por favor, a parte em que diz sobre:
O SPED a partir de 2009 tb deverá ser entregue com certificado digital tanto da empresa como do contador .

O que significa ter certificado digital da empresa e do contador para a entrega do SPED?

É que tenho apenas uma empresa de lucro real em início de atividade, e fiz apenas o meu certificado digital (contador). Não dá para enviar os arquivos exigidos pela Receita de todas as empresas clientes do meu escritório pelo meu e-CPF?

obrigada,

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 14:07

Boa tarde Keila,

Para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ou se preferir, Sped Contábil, você precisará do seu e-CPF e do e-CPF do responsável pela empresa, pois ambos devem assinar os livros contábeis (Diário, Razão, etc) e o Livro de Apuração do Lucro Real e-Lalur.

Foi o que quis dizer o Daniel ao mencionar que "O SPED a partir de 2009 tb deverá ser entregue com certificado digital tanto da empresa como do contador."

...

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 14:43

Muitíssimo obrigada Saulo, pelos esclarecimentos.

Vou providenciar imediatamente o certificado da empresa.

Dúvida, nesse caso o certificado da empresa pode ser o e-CNPJ ou tem que ser o certificado de pessoa física e-CPF em nome do sócio?

Em tempo: Tem uma procuração eletrônica no site da Receita Federal que você pode fazer da empresa (outorgante) para o Contador (outorgado) - marca todas as opções dando poderes para o contador - e apresentar com firma reconhecida na RFB juntamente com a Identidade, cópia autenticada, do sócio responsável perante o CNPJ. Nesse caso dispensaria o certificado da empresa, desonerando o cliente disso.

Consulte essa opção junto a agencia da Receita Federal da sua região para saber a possibilidade de usar só a procuração eletronica para transmissão dos dados do Sped Contábil e demais declarações exigidas pela RFB.

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 23:20

Boa noite Keila,

Os representantes legais da empresa perante a Junta Comercial e o Contabilista devem possuir Certificado Digital (e-CPF) tipo A3 (token ou cartão) para assinatura dos livros contábeis.

Clique aqui para saber mais acerca da entrega do ECD e autenticação dos Livros Contábeis.

em tempo:
Para que fique clara exigência exposta acima e o fato de que entrega dos livros contábeis no Sped Contábil não é permitida via Procuração Eletrônica, transcrevo a resposta dada à Pergunta 7 disponibilizado no sitio do Sped, cujo teor transcrevo:

7. Assinatura digital do livro

São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador - PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA.

Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados

Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.

A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.
.

As expressões em letras maiúsculas deve-se a transcrição na integra do texto original.

...

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